O consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo cujo nome, contactos e endereço dos sítios eletrónicos na Internet consta da lista de entidades depositada junto da Direcção do Consumidor. Para mais informações consultar Portal do Consumidor: www.consumidor.pt.
(Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro obrigação de informar os clientes da existência de entidades de resolução alternativa de conflitos (RAL))