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GESTÃO INTEGRADA DO PESO

 

O Conceito

Sob o lema "o nosso corpo é a nossa casa ou cartão de visita", os programas de Gestão Integrada do Peso recolhem o melhor da experiência obtida em 10 anos de prática de Medical Spa e do reconhecimento obtido junto da ESPA (European Spa Association) com o prémio especial do júri como Medical Spa Inovador, apresentando-se agora como especialista na Gestão Integrada do Peso.

Mais do que ganhar ou perder peso, esta filosofia de saúde só é possível com programas personalizados, adaptados às necessidades específicas de cada cliente.

 

Destinam-se a quem preconiza obter distintos objectivos:
- perca de peso;
- manutenção do peso;
- ganho de peso;

Os nossos programas (*):
- São um forte aposta na reeducação alimentar, física e de hábitos de vida;
- Elaborados e executados por uma equipa multidisciplinar;
- Todos os programas iniciam com consulta médica e avaliações em diversos âmbitos da equipa multidisciplinar;
- Supervisão nutricional, que engloba 5 a 6 refeições diárias com supervisão técnica da nutricionista e execução por parte de um Chef;
- Sessões de PT/GSA diárias, sendo o exercício sempre adaptado às características fisiológicas de cada cliente, podendo este ser realizado indoor ou outdoor;
- Tratamentos e terapias de SPA e Termais de forma a atingir os objetivos propostos;
- Não são programas estáticos, podendo sofrer modificações de acordo com os objectivos propostos e resultados obtidos;
- Permitem conciliar e alcançar o bem-estar físico e mental;
- Follow up por parte da equipa multidisciplinar;
- Os programas de perca e ganho de peso têm uma duração mínima de 7 días /6 noites;
- O programa de manutenção têm uma duração mínima de 4 dias/ 3 noites;
 

(*) Consulte-nos para uma descrição pormenorizada dos programas através do email medicalspamanager@naturaimbhotels.com

O consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo cujo nome, contactos e endereço dos sítios eletrónicos na Internet consta da lista de entidades depositada junto da Direcção do Consumidor. Para mais informações consultar Portal do Consumidor: www.consumidor.pt. (Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro obrigação de informar os clientes da existência de entidades de resolução alternativa de conflitos (RAL))